Por fluxo de valores recebidos, juíza valida empréstimos contestados

Contratos bancários foram considerados regulares com base em provas documentais.

A juíza de Direito Sara Almeida Cedraz, do JECC Norte 2 Anexo II FACID, de Teresina/PI, reformou sentença inicial e reconheceu a legitimidade de contratos de empréstimos após cliente alegar não ter recebido os valores acordados.

Para a magistrada, os documentos apresentados pelo banco comprovaram o fluxo dos valores transferidos.

A cliente alegava falhas na contratação e execução de empréstimos, afirmando não ter recebido os valores contratos. Dessa forma, ajuizou ação pedindo a devolução dos valores cobrados e indenização pelos danos causados.

Por outro lado, a instituição financeira apresentou documentos comprobatórios que demonstravam a regularidade das transações. Em sentença anterior, a juíza havia julgado parcialmente procedente o pedido, determinando a devolução dos valores cobrados pelo banco.

Contudo, nos embargos de declaração, o banco destacou que os registros bancários anexados ao processo comprovavam o recebimento dos valores em questão, refutando as alegações da cliente.

Ao avaliar os elementos probatórios apresentados pelo banco, a magistrada destacou a relevância dos registros anexados.

“Os registros de tela capturados e expostos pela embargante corroboram materialmente o fluxo dos valores em favor da reclamante, muito embora esta alegue que não os tenha percebido.”

Com a nova decisão, a magistrada declarou a improcedência dos pedidos de repetição de indébito e indenização por danos morais.

O escritório Dias Costa Advogados atua pelo banco.

Processo: 0800967-75.2024.8.18.0169

Leia a sentença.

Matéria publicada pelo Migalhas em 6 de janeiro de 2025.

Compartilhe:

Outros Conteúdos

Advogado é condenado por ajuizar ação sem autorização de cliente

Durante a tramitação, ficou demonstrado que o autor não tinha ciência do processo até ser notificado,,,

Nome no SCR do Banco Central não indica negativação, decide juíza

Magistrada ressaltou que sistema de informações de crédito não tem natureza restritiva.

Juiz extingue produção antecipada de provas por litigância predatória

Magistrado destacou que escritório de advocacia moveu, em 2024, mais de 366 ações semelhantes contra...

Privacidade/LGPD

O Dias Costa Advogados se preocupa com sua privacidade e zela pela proteção de seus dados pessoais. Caso tenha alguma dúvida ou solicitação voltada para o tratamento de seus dados pessoais, não hesite em contatar nosso Encarregado de Dados Pessoais:

TITULAR: Zilda A. Gonçalves de Sousa

SUBSTITUTO: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa

CANAL DE CONTATOprotecaodedados@diascosta.adv.br

Esclarecemos que esse é o único canal oficial para atendimento de quaisquer demandas decorrentes dos temas tratados na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

Para mais informações sobre como efetuamos o tratamento dos seus dados pessoais, consulte nossa Aviso de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais.