Homem pega empréstimo, questiona na Justiça e é condenado por má-fé

O juiz de Direito Georges Leonardis Gonçalves dos Santos, da 1ª vara Cível de São Miguel do Araguaia/GO, julgou improcedente ação na qual um cliente processou banco buscando a anulação de empréstimo consignado. O magistrado reconheceu que o contrato firmado entre as partes era legítimo e condenou o autor por litigância de má-fé, ao entender que tentou obter vantagem indevida alegando desconhecer a contratação.

Na ação, o cliente argumentou que sofreu descontos indevidos em seu benefício previdenciário em razão de contrato de empréstimo consignado que nunca havia assinado. Por isso, requereu a nulidade do contrato, a devolução em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

Em defesa, o banco apresentou o contrato assinado pelo autor, alegando que o documento era legítimo e que o valor contratado no empréstimo foi regularmente depositado na conta do cliente.

Na instrução do processo, foi determinada perícia grafotécnica que confirmou a autenticidade da assinatura.

Diante das provas, o juiz concluiu que o autor efetivamente celebrou o contrato e tentou induzir o Judiciário a erro para obter ressarcimento indevido. Além disso, o magistrado verificou que o autor já ajuizou ações semelhantes contra outras instituições bancárias, indicando possível abuso do direito de ação e o caráter temerário da demanda.

Diante de tal fato, o juiz não apenas rejeitou os pedidos do autor, julgando improcedente a ação, mas também o condenou ao pagamento de multa por litigância de má-fé, fixada em 10% do valor da causa, além do ressarcimento ao banco pelos custos periciais.

O juízo ainda determinou a expedição de ofício ao Tribunal de Ética da OAB para apuração da conduta do advogado do autor, e ao Ministério Público e à Polícia Civil, para investigar a possível existência de fraudes sistemáticas envolvendo demandas semelhantes na comarca.

O escritório Dias Costa Advogados atuou pelo banco.

Processo: 5263997-49.2022.8.09.0143

Leia a sentença.

Matéria publicada pelo Migalhas em 8 de fevereiro de 2025.

Compartilhe:

Outros Conteúdos

Homem pega empréstimo, questiona na Justiça e é condenado por má-fé

Perícia confirmou a autenticidade da assinatura do autor no contrato de empréstimo consignado.

Juíza nega indenização por extravio de bagagem devolvida 2 dias depois

Decisão considerou ausência de provas suficientes para configurar responsabilidade da companhia aérea.

Juiz multa advogada que fatiou ação contra banco em 85 processos

Segundo o magistrado, tal prática tem como finalidade a multiplicação dos honorários advocatícios sucumbenciais.

Privacidade/LGPD

O Dias Costa Advogados se preocupa com sua privacidade e zela pela proteção de seus dados pessoais. Caso tenha alguma dúvida ou solicitação voltada para o tratamento de seus dados pessoais, não hesite em contatar nosso Encarregado de Dados Pessoais:

TITULAR: Zilda A. Gonçalves de Sousa

SUBSTITUTO: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa

CANAL DE CONTATOprotecaodedados@diascosta.adv.br

Esclarecemos que esse é o único canal oficial para atendimento de quaisquer demandas decorrentes dos temas tratados na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

Para mais informações sobre como efetuamos o tratamento dos seus dados pessoais, consulte nossa Aviso de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais.