Juíza suspende ação contra cartão consignado até julgamento de IRDR

A juíza de Direito Daniela Pereira Garrido Pazos, da 8ª vara de Relações de Consumo de Salvador/BA, suspendeu ação de anulação de contrato de crédito movida por um cliente contra banco até que o tema seja dirimido pelo TJ/BA, com fixação de tese vinculante em IRDR – Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. 

Na ação, o cliente alegou que queria contratar um empréstimo consignado, mas o banco, de forma abusiva, realizou contrato de cartão consignado com reserva de margem consignada. Apontou, na ação, vício de consentimento.

Ao analisar o pedido, a magistrada observou que a seção Cível de Direito Privado do TJ/BA determinou, no IRDR 8054499-74.2023.8.05.0000, o sobrestamento de todos os processos que envolvam a matéria até que a Corte defina a legalidade dos contratos de cartão de crédito consignado e a reserva de margem consignada, Tema 20.

Determinou, portanto, a suspensão da ação, com base no artigo 313, IV, do CPC, até o julgamento da IRDR. 

O IRDR avaliará questões como:

A validade dos contratos de cartão de crédito consignado e reserva de margem consignada;

a violação da boa-fé objetiva quando as cláusulas contratuais não são claras, podendo o consumidor confundir com empréstimo consignado comum;

seus efeitos, tais como a nulidade  do cartão de crédito com a conversão para empréstimo consignado, e a restituição em dobro de valores;

ocorrência de danos morais in re ipsa.

O escritório Dias Costa Advogados atuou pelo banco.

Processo: 8117230-06.2023.8.05.0001

Leia a decisão.

Matéria publicada pelo Migalhas em 31 de janeiro de 2025.

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